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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.100 de 08 de setembro de 2022

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Art. 10

Os artigos 110 e 111 do Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 110 - A Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN é regida pela Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, e pelo Decreto nº 67.100, de 8 de setembro de 2022. Artigo 111 - A Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP é regida pela Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, e pelo Decreto nº 67.100, de 8 de setembro de 2022.". (NR)