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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.100 de 08 de setembro de 2022

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Art. 1º

A Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN e a Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP, criadas pelo artigo 20 da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008 , pertencentes ao quadro da Secretaria de Orçamento e Gestão, integram o Gabinete do Secretário, nos termos dos incisos IX e X do artigo 4º do Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 .