Decreto Estadual de São Paulo nº 67.080 de 31 de agosto de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, nos termos da Lei municipal n° 10.940, de 27 de agosto de 2014, alterada pela Lei municipal n° 11.691, de 2 de abril de 2018, um terreno com área de 4.166,86m² (quatro mil cento e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula n° 1.935 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba, localizado no Loteamento Jardim Uirapuru, com frente para a Rua Comendador Abílio Soares, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo SG-420.447/2022, c/aps. SG-420.596/2022 + SG-420.603/2022.
Parágrafo único
– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da "Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra", da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.