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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.068 de 26 de agosto de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante relacionados do artigo 2º do Decreto nº 65.990, de 2 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o "caput": "Artigo 2º - Observadas as disposições do artigo 5º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, o Conselho Gestor do Distrito Turístico de Olímpia é composto de membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário de Governo, na seguinte conformidade:";(NR)

II

o inciso II: "II – 3 (três) representantes do Município de Olímpia;".(NR)

Art. 2º

Fica acrescentada a alínea "d" ao inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.990, de 2 de setembro de 2021, com a seguinte redação: "d) 1 (um) da Secretaria da Cultura e Economia Criativa;".

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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