JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.067 de 24 de agosto de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 8.124.187,00 (Oito milhões, cento e vinte e quatro mil, cento e oitenta e sete reais), suplementar ao orçamento do Hosp. das Clínicas da Fac. de Medicina Rib. Preto-USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.067 de 24 de agosto de 2022 | JurisHand AI Vade Mecum