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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.065 de 24 de agosto de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código MLED 0106/2020 e no memorial descritivo constantes do Expediente Digital SABESP-EXP-2021/00011, referente ao cadastro Sabesp n° 0189/650, situada na Vila Santo Antônio, no Município e Comarca de São Paulo, necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do sistema de esgotamento sanitário – S.E.S., faixa de terra essa que consta pertencer a Bilamar Administração de Bens Ltda. e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado ‘1’, distante 27,76m do imóvel de propriedade de Herbert Miguel Hochmann e/ou outros, segue em linha reta confrontando com área de mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°45'30" e 2,28m até o ponto ‘2’; 345°43'02" e 63,13m até o ponto ‘3’; 237°44'06" e 19,87m até o ponto ‘4’; 267°37'07" e 4,85m até o ponto ‘5’; 350°02'53" e 2,02m até o ponto ‘6’; 87°37'07" e 4,58m até o ponto ‘7’; 57°44'06" e 22,09m até o ponto ‘8’; 165°43'02" e 67,04m até o ponto ‘9’; desse ponto, segue em linha reta confrontando com o imóvel de propriedade de Antônio de Mello Paiva, sua mulher e/ou outros, com azimute de 170°03'59" e distância de 1,00m até o ponto ‘10’; desse ponto, segue em linha reta confrontando com a Rua Prof. Francisco Pinheiro, com azimute de 254°12'07" e distância de 2,44m até o ponto ‘1’, fechando assim o perímetro do polígono e encerrando uma área de 185,31m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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