Decreto Estadual de São Paulo nº 67.062 de 22 de agosto de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2021, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício na autarquia de que trata a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 , para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.