Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.052 de 17 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Técnica poderá convidar técnicos ou representantes de entidades, especialmente as vinculadas às Secretarias de Estado de que trata o artigo anterior, para participar de suas reuniões e para apoiá-la no exercício de suas atribuições.