Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.052 de 17 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Técnica de que trata este decreto é composta por membros indicados pelas seguintes Secretarias:
I
de Agricultura e Abastecimento, por intermédio da:
a
Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
b
Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, por meio do Instituto Biológico e do Instituto de Zootecnia;
c
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral- CATI;
II
da Saúde, por intermédio da Coordenadoria de Controle de Doenças, e esta por meio do:
a
Centro de Vigilância Epidemiológica;
b
Centro de Vigilância Sanitária;
III
de Infraestrutura e Meio Ambiente, por intermédio da Subsecretaria de Meio Ambiente, e esta por meio da:
a
Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;
b
Coordenadoria de Educação Ambiental.
§ 1º
A presidência da Comissão Técnica será exercida pelo representante da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que coordenará os trabalhos.
§ 2º
Os membros a que alude o "caput" deste artigo serão designados pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.
§ 3º
A participação na Comissão Técnica não será remunerada, mas considerada serviço público relevante.