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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.052 de 17 de agosto de 2022

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Art. 1º

Fica instituída a Comissão Técnica para elaboração e gestão do Plano Estadual de Educação e Comunicação Social em Saúde Única.

Parágrafo único

- À Comissão Técnica cabe, ainda, estabelecer diretrizes, propor metodologias e avaliar os resultados das ações de educação e comunicação social em Saúde Única, promovendo as boas práticas agropecuárias, o bem-estar animal e a preservação do meio ambiente e da saúde humana.