Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.049 de 16 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2022, produzindo efeitos em relação às classificações divulgadas aos contribuintes em consulta privada a partir de 1º de outubro de 2022.