Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.049 de 16 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescentados ao Decreto nº 64.453, de 6 de setembro de 2019, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I
ao § 4º do artigo 2º, o item 3: "3. quando não for possível a alteração da classificação nos termos do § 5º do artigo 3º.";
II
ao item 1.4 do Anexo I, a alínea "d": "d) na impossibilidade de calcular a média aritmética por falta de uma das notas (adimplência ou aderência), será atribuída a classificação final de acordo com o critério em que houver o enquadramento possível.".