JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.039 de 16 de agosto de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 563.120.500,00 (Quinhentos e sessenta e três milhões, cento e vinte mil, quinhentos reais), suplementar ao orçamento em Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de julho de 2022.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.039 de 16 de agosto de 2022 | JurisHand AI Vade Mecum