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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.038 de 12 de agosto de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais períodos, do Município de Osasco, nos termos do Decreto municipal n° 13.207, de 12 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto n° 13.411, de 29 de junho de 2022, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 39.059 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, com área de 1.258,99m² (um mil duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), qualificada como Área Institucional 1 e localizada na Rua Dr. Miguel de Campos Júnior, s/n°, Bairro Portal D’Oeste, no referido Município, e parte do imóvel objeto da Matrícula n° 43.552 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, com área de 552,65m² (quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), qualificada como Área Institucional e localizada na Rua B, s/n°, Bairro Portal D’Oeste, no referido Município, ambas devidamente identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SEGOV-PRC-2022/00911.

Parágrafo único

– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, nos termos do Decreto n° 64.160, de 28 de março de 2019.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único

– A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo – FUSSP.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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