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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.037 de 12 de agosto de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD255304-255.256-630-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00366, necessária à implantação da Praça de Pedágio PN05 no km 255+800m da Rodovia SP-304, no Município de Torrinha, Comarca de Brotas, área essa que consta pertencer a José Sinésio Meneghetti, Aparecida de Fátima Marchesim Meneghetti, Suzana Patrícia Meneghetti Travensouro, José Ricardo Aparecido Travensouro, Fábio Luis Meneghetti, Regina Maria Debiaso Rossi Meneghetti, Bruno Rafael Meneghetti e/ou outros e se encontra situada entre as estacas 1000+6,85 e 1038+7,09, do lado direito da Rodovia SP-304, no sentido de Torrinha a Dois Córregos, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.519.717,4099 e E=782.320,3935, distante 14,76m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1000+6,85, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-304, com azimute de 276°19'13" e distância de 760,31m até o ponto 2, de coordenadas N=7.519.801,1076 e E=781.564,7053, distante 14,90,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1038+7,09; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 88°23'09" e 250,41m até o ponto 3, de coordenadas N=7.519.808,1617 e E=781.815,0200; 81°28'00" e 30,63m até o ponto 4, de coordenadas N=7.519.812,7063 e E=781.845,3075; 84°30'17" e 24,31m até o ponto 5, de coordenadas N=7.519.815,0340 e E=781.869,5031; 95°16'22" e 14,09m até o ponto 6, de coordenadas N=7.519.813,7387 e E=781.883,5383; 96°35'45" e 16,37m até o ponto 7, de coordenadas N=7.519.811,8581 e E=781.899,8022; 359°53'43" e 8,54m até o ponto 8, de coordenadas N=7.519.820,3941 e E=781.899,7866; 33°57'14" e 10,50m até o ponto 9, de coordenadas N=7.519.829,0996 e E=781.905,6483; 95°58'47" e 86,14m até o ponto 10, de coordenadas N=7.519.820,1260 e E=781.991,3180; 131°50'29" e 14,64m até o ponto 11, de coordenadas N=7.519.810,3599 e E=782.002,2249; 191°11'25" e 14,76m até o ponto 12, de coordenadas N=7.519.795,8776 e E=781.999,3599; 112°15'50" e 48,94m até o ponto 13, de coordenadas N=7.519.777,3345 e E=782.044,6541; e 102°15'40" e 282,18m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 20.301,97m² (vinte mil trezentos e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2022 RODRIGO GARCIA Publicado em: 13/08/2022 Atualizado em: 15/08/2022 11:19 67.037.docx


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