Art. 1º
O Anexo IV do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 67.026, de 8 de agosto de 2022
ANEXO IV
a que se refere o inciso I do artigo 4º do
Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021
AçãoBolsa-Trabalho
Eixos programáticosAssistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional
Secretaria de Estado responsávelSecretaria de Desenvolvimento Econômico
BeneficiárioDeve preencher as seguintes condições:
I – ser integrante de família que aufira renda mensal “per capita” de até meio salário mínimo e que não tenha outros membros beneficiários do mesmo auxílio;
II – esteja em situação de desemprego, desde que não seja beneficiário de seguro-desemprego ou de qualquer outro programa assistencial equivalente;
III – resida, pelo período de 2 (dois) anos, no mínimo, em local próximo de onde deverão ser realizadas as atividades disponibilizadas pelo Programa.
Valor por beneficiárioR$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e uma cesta básica por mês
Condição para pagamento do benefícioO beneficiário deverá realizar atividades com vistas à sua recolocação profissional, durante 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, estando incluídas nesse período, em conjunto ou individualmente, a participação em atividades junto à comunidade ou a órgãos públicos, bem como a participação em curso de qualificação profissional ou de alfabetização, sendo-lhe vedado substituir servidores públicos, conforme detalhamento em resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico.
Duração do benefícioConforme definido em edital, com limite máximo de até 5 (cinco) meses
Vigência do benefícioExercícios de 2021 e 2022