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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.026 de 08 de agosto de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O Anexo IV do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo
ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.026, de 8 de agosto de 2022 ANEXO IV a que se refere o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 AçãoBolsa-Trabalho Eixos programáticosAssistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional Secretaria de Estado responsávelSecretaria de Desenvolvimento Econômico BeneficiárioDeve preencher as seguintes condições: I – ser integrante de família que aufira renda mensal “per capita” de até meio salário mínimo e que não tenha outros membros beneficiários do mesmo auxílio; II – esteja em situação de desemprego, desde que não seja beneficiário de seguro-desemprego ou de qualquer outro programa assistencial equivalente; III – resida, pelo período de 2 (dois) anos, no mínimo, em local próximo de onde deverão ser realizadas as atividades disponibilizadas pelo Programa. Valor por beneficiárioR$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e uma cesta básica por mês Condição para pagamento do benefícioO beneficiário deverá realizar atividades com vistas à sua recolocação profissional, durante 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, estando incluídas nesse período, em conjunto ou individualmente, a participação em atividades junto à comunidade ou a órgãos públicos, bem como a participação em curso de qualificação profissional ou de alfabetização, sendo-lhe vedado substituir servidores públicos, conforme detalhamento em resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico. Duração do benefícioConforme definido em edital, com limite máximo de até 5 (cinco) meses Vigência do benefícioExercícios de 2021 e 2022
Decreto Estadual de São Paulo nº 67.026 de 08 de agosto de 2022