Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.023 de 05 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 400-Z3 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a compor a Seção XXXVII-A, que fica acrescentada ao Capítulo IV do Título II do Livro II com a seguinte redação: "SEÇÃO XXXVII-A DAS OPERAÇÕES COM INSUMOS, MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E EMBALAGENS DESTINADOS A FABRICANTES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIAS DE CELULOSE E DE PRODUTOS DE PAPEL.".