Decreto Estadual de São Paulo nº 67.018 de 04 de agosto de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral DE-SP0002940-670.671-630-D03/001 e descritas no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00107, necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN23 no km 670+800m da Rodovia SP-294, no Município de Santa Mercedes, Comarca de Panorama, as quais totalizam 7.121,65m² (sete mil e cento e vinte e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 01 - que consta pertencer a Maria Ines Machado Neto Meirelles Breves, Raul Meirelles Breves e/ou outros, situa-se entre as estacas 1029+13,79 e 1043+16,04, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Tupi Paulista-Santa Mercedes, no Município de Santa Mercedes, Comarca de Panorama, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.637.641,2684 e E=426.204,7019, distante 23,83m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1029+13,79, segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 300°05'58" e distância de 274,34m até o ponto 2, de coordenadas N=7.637.778,8477 e E=425.967,3591, distante 23,84m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1043+16,04; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°06'07" e 80,56m até o ponto 3, de coordenadas N=7.637.761,9585 e E=426.046,1266; 119°45'15" e 122,37m até o ponto 4, de coordenadas N=7.637.701,2269 e E=426.152,3671; e 138°53'02" e 79,59m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.009,95m² (cinco mil e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).
II
área 02 - que consta pertencer a Roberto Meirelles Breves, Maria Eugenia Cunha de Abreu Meirelles e/ou outros, situa-se entre as estacas 1035+7,72 e 1040+2,09, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Tupi Paulista-Santa Mercedes, no Município de Santa Mercedes, Comarca de Panorama, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.637.655,1479 e E=426.081,0571, distante 26,17m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1035+7,72, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 209°40'46" e 7,05m até o ponto 2, de coordenadas N=7.637.649,0236 e E=426.077,5669; 235°24'20" e 19,10m até o ponto 3, de coordenadas N=7.637.638,1788 e E=426.061,8432; 300°03'16" e 75,13m até o ponto 4, de coordenadas N=7.637.675,8049 e E=425.996,8158; 29°50'55" e 10,13m até o ponto 5, de coordenadas N=7.637.684,5937 e E=426.001,8590; 300°47'42" e 10,63m até o ponto 6, de coordenadas N=7.637.690,0368 e E=425.992,7262; 28°16'41" e 14,12m até o ponto 7, de coordenadas N=7.637.702,4724 e E=425.999,4160, distante 26,17m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1040+2,09; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 120°05'58" e distância de 94,37m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.111,70m² (dois mil cento e onze metros quadrados e setenta decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2022 RODRIGO GARCIA Publicado em: 05/08/2022 Atualizado em: 05/08/2022 10:25 67.018.docx