Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.015 de 03 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante autorização de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, em favor da Fundação Bienal de São Paulo, da sala de exposições temporárias e da sacristia da capela do Palácio Boa Vista, situado no Município de Campos do Jordão.
Parágrafo único
- A área do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar a mostra itinerante da 34ª Bienal de São Paulo, em Campos do Jordão.