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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.015 de 03 de agosto de 2022

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante autorização de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, em favor da Fundação Bienal de São Paulo, da sala de exposições temporárias e da sacristia da capela do Palácio Boa Vista, situado no Município de Campos do Jordão.

Parágrafo único

- A área do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar a mostra itinerante da 34ª Bienal de São Paulo, em Campos do Jordão.