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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.003 de 27 de julho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constitui Unidade Orçamentária da Controladoria Geral do Estado a Controladoria Geral do Estado.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria Geral do Estado:

I

Gabinete do Controlador Geral do Estado;

II

Coordenadoria de Auditoria;

III

Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade;

IV

Coordenadoria Correcional;

V

Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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