Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I
examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Titular da Pasta;
II
executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;
III
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;
IV
articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
V
orientar e coordenar as ações voltadas para a gestão da tramitação de documentos da Secretaria.