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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022

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Art. 9º

A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I

examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Titular da Pasta;

II

executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;

III

produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;

IV

articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

V

orientar e coordenar as ações voltadas para a gestão da tramitação de documentos da Secretaria.