Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I

examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Titular da Pasta;

II

executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;

III

produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;

IV

articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

V

orientar e coordenar as ações voltadas para a gestão da tramitação de documentos da Secretaria.