Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde tem a seguinte estrutura:
I
Gabinete do Secretário, com:
a
Chefia de Gabinete, com Célula de Apoio Administrativo;
b
Assessoria Técnica;
c
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;
II
Subsecretaria Técnico-Científica, com:
a
Instituto Butantan;
b
Instituto Adolfo Lutz;
c
Célula de Apoio Administrativo;
III
Conselho Gestor.
§ 1º
A Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde conta, ainda, com a Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" – FURP.
§ 2º
As Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.