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Artigo 5º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022

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Art. 5º

A Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde tem a seguinte estrutura:

I

Gabinete do Secretário, com:

a

Chefia de Gabinete, com Célula de Apoio Administrativo;

b

Assessoria Técnica;

c

Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;

II

Subsecretaria Técnico-Científica, com:

a

Instituto Butantan;

b

Instituto Adolfo Lutz;

c

Célula de Apoio Administrativo;

III

Conselho Gestor.

§ 1º

A Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde conta, ainda, com a Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" – FURP.

§ 2º

As Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.