Artigo 26, Inciso V, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 26
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: (*) Ver Decreto nº 68.724, de 25 de julho de 2024
I
o inciso VII do artigo 5º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 ;
II
o inciso X do artigo 3º do Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009 ;
III
o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 61.099, de 30 de janeiro de 2015 ;
IV
a alínea "f" do inciso II do artigo 13 do Decreto nº 64.518, de 10 de outubro de 2019 ;
V
do Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 :
a
o inciso V do artigo 8º;
b
o capítulo XIII do título VII, com seu artigo 118;
VI
o artigo 2º do Decreto nº 66.930, de 1º de julho de 2022 .