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Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022

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Art. 25

– Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I

ao artigo 3º do Decreto nº 59.677, de 30 de outubro de 2013 , o inciso II-A: "II-A - o Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;";

II

ao § 1º do artigo 3º do Decreto nº 62.597, de 25 de maio de 2017 , o item 1-A: "1-A - o Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;";

III

ao inciso IV do artigo 65 do Decreto nº 64.518, de 10 de outubro de 2019 , a alínea "e": "e) encaminhar, mensalmente, ao Gabinete da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, relatório contendo informações relacionadas aos projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas, bem como os contratos, convênios, parcerias e demais ajustes firmados pelo Instituto Butantan e Fundação de Apoio, ainda que na condição de interveniente ou de anuente, com instituições públicas e privadas, relacionados a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.";

IV

ao artigo 5º do Decreto nº 64.974, de 12 de maio de 2020 , o inciso II-A: "II-A - 2 (dois) membros da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde;".