Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 23
– As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023