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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022

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Art. 23

– As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023