Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 22

– O Procurador Geral do Estado designará órgão para prestar consultoria e assessoramento jurídico à Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde.