Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 22
– O Procurador Geral do Estado designará órgão para prestar consultoria e assessoramento jurídico à Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde.