Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O Instituto Butantan é regido pelo Decreto nº 64.518, de 10 de outubro de 2019 , observadas as disposições deste decreto.
– O Instituto Butantan é regido pelo Decreto nº 64.518, de 10 de outubro de 2019 , observadas as disposições deste decreto.