Artigo 16, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 16
– O responsável pela Subsecretaria Técnico-Científica tem as seguintes competências:
I
em relação às atividades gerais, as previstas no inciso V do artigo 15 deste decreto;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008;
III
em relação às atividades da Subsecretaria:
a
administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Subsecretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador ou pelo Secretário;
b
cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores.