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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022

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Art. 16

– O responsável pela Subsecretaria Técnico-Científica tem as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais, as previstas no inciso V do artigo 15 deste decreto;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008;

III

em relação às atividades da Subsecretaria:

a

administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Subsecretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador ou pelo Secretário;

b

cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores.