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Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022

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Art. 12

As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II

realizar os trabalhos de preparo de expediente;

III

manter registros sobre frequência e férias dos servidores;

IV

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

V

proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.