Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II
realizar os trabalhos de preparo de expediente;
III
manter registros sobre frequência e férias dos servidores;
IV
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V
proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.