Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 12
As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II
realizar os trabalhos de preparo de expediente;
III
manter registros sobre frequência e férias dos servidores;
IV
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V
proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.