JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 12

As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II

realizar os trabalhos de preparo de expediente;

III

manter registros sobre frequência e férias dos servidores;

IV

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

V

proceder ao registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.