Artigo 10º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, bem como nas relações parlamentares e com os órgãos de comunicação;
II
assessorar o Secretário sobre assuntos de interesse da Pasta, realizando e apoiando estudos, prospecções, avaliações, pareceres e recomendações, em nível estratégico;
III
elaborar ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais;
IV
emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta;
V
examinar processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
VI
analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providências julgadas cabíveis;
VII
desenvolver trabalhos com vistas à solução de problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;
VIII
produzir informações gerais e subsidiar decisões do Titular da Pasta e respostas aos órgãos de fiscalização e controle;
IX
realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria.