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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022

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Art. 10

– A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, bem como nas relações parlamentares e com os órgãos de comunicação;

II

assessorar o Secretário sobre assuntos de interesse da Pasta, realizando e apoiando estudos, prospecções, avaliações, pareceres e recomendações, em nível estratégico;

III

elaborar ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, resoluções, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais;

IV

emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a área de atuação da Pasta;

V

examinar processos e expedientes que lhe forem encaminhados;

VI

analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providências julgadas cabíveis;

VII

desenvolver trabalhos com vistas à solução de problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;

VIII

produzir informações gerais e subsidiar decisões do Titular da Pasta e respostas aos órgãos de fiscalização e controle;

IX

realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria.