JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam transferidos para a Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo:

I

da Secretaria da Saúde:

a

da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, o Instituto Butantan;

b

da Coordenadoria de Controle de Doenças, o Instituto Adolfo Lutz;

II

da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão, a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI.

Parágrafo único

- Os Titulares das Secretarias de Estado a que alude este artigo fixarão, mediante resolução conjunta, a data de conclusão de transferência das respectivas unidades.