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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022

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Art. 1º

Ficam transferidos para a Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo:

I

da Secretaria da Saúde:

a

da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, o Instituto Butantan;

b

da Coordenadoria de Controle de Doenças, o Instituto Adolfo Lutz;

II

da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão, a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI.

Parágrafo único

- Os Titulares das Secretarias de Estado a que alude este artigo fixarão, mediante resolução conjunta, a data de conclusão de transferência das respectivas unidades.