Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.981 de 19 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos para a Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo:
I
da Secretaria da Saúde:
a
da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, o Instituto Butantan;
b
da Coordenadoria de Controle de Doenças, o Instituto Adolfo Lutz;
II
da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão, a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI.
Parágrafo único
- Os Titulares das Secretarias de Estado a que alude este artigo fixarão, mediante resolução conjunta, a data de conclusão de transferência das respectivas unidades.