Decreto Estadual de São Paulo nº 66.980 de 19 de julho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei municipal nº 2.017, de 4 de janeiro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 2.878, de 6 de junho de 2018, o imóvel objeto da Matrícula nº 184.805 do 1º Cartório de Registro de Imóveis do referido Município, com área de 7.195,35m² (sete mil cento e noventa e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Machado de Assis, nº 761, Centro, cadastrado no SGI sob o nº 36.144, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2021/47382.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo abriga a Escola Estadual Professor Walter Ferreira, da Secretaria da Educação.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.