JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 66.980 de 19 de julho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei municipal nº 2.017, de 4 de janeiro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 2.878, de 6 de junho de 2018, o imóvel objeto da Matrícula nº 184.805 do 1º Cartório de Registro de Imóveis do referido Município, com área de 7.195,35m² (sete mil cento e noventa e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Machado de Assis, nº 761, Centro, cadastrado no SGI sob o nº 36.144, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2021/47382.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo abriga a Escola Estadual Professor Walter Ferreira, da Secretaria da Educação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.980 de 19 de julho de 2022 | JurisHand AI Vade Mecum