Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66.972 de 14 de julho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 484.435.605,00 (Quatrocentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e cinco reais), suplementar ao orçamento da São Paulo Previdência-SPPREV, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de junho de 2022.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.972 de 14 de julho de 2022