JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.970 de 13 de julho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam ratificados os Convênios ICMS 87/22, 94/22, 97/22, 98/22 e 99/22, celebrados em Brasília, DF, em 1º de julho de 2022, e publicados na página 189 da Seção I do Diário Oficial da União de 5 de julho de 2022.

Parágrafo único

- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 87/22, 94/22, 97/22, 98/22 e 99/22.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 66.970 /2022