Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.970 de 13 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam ratificados os Convênios ICMS 87/22, 94/22, 97/22, 98/22 e 99/22, celebrados em Brasília, DF, em 1º de julho de 2022, e publicados na página 189 da Seção I do Diário Oficial da União de 5 de julho de 2022.
Parágrafo único
- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 87/22, 94/22, 97/22, 98/22 e 99/22.