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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.963 de 11 de julho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 15 (quinze) anos, renovável por iguais períodos, do Município de Ubatuba, nos termos do Decreto municipal n° 7.787, de 15 de dezembro de 2021, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 48.216 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, localizado na Rua Amazonas, n° 595, Área A, Quadra H, Loteamento Jardim Tamoio, Bairro Centro, no referido Município, parte essa consistente em um terreno com 973,14m² (novecentos e setenta e três metros quadrados e catorze decímetros quadrados) e 284,00m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados) de área construída, devidamente identificada e descrita nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/02390.

Parágrafo único

– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de um Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.963 de 11 de julho de 2022