Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.959 de 08 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, na data de aniversário do COPOM, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.