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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.959 de 08 de julho de 2022

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Art. 9º

A entrega das medalhas será feita preferencialmente em solenidade pública, na data de aniversário do COPOM, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 66.959 /2022