Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.959 de 08 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro), o qual trará, em sua abertura, o histórico do COPOM e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.