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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.959 de 08 de julho de 2022

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Art. 8º

A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro), o qual trará, em sua abertura, o histórico do COPOM e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 66.959 /2022