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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.959 de 08 de julho de 2022

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Art. 7º

Publicado o ato concessório da honraria em boletim geral da Polícia Militar, a comissão de que trata o artigo 3º deste decreto providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Chefe do COPOM.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 66.959 /2022