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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.959 de 08 de julho de 2022

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Art. 3º

A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta de comissão integrada pelo Chefe do COPOM, que será seu presidente, e por mais quatro membros por este escolhidos, dos quais, três, obrigatoriamente, Oficiais do COPOM.

§ 1º

A comissão reunir-se-á tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação de seu presidente.

§ 2º

A medalha poderá ser concedida a título póstumo.

Art. 3º, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 66.959 /2022